Isenção do Imposto de Renda
- Isenção para aposentados e pensionistas com doenças graves
- Possibilidade de restituição do imposto pago indevidamente
- Redução do imposto de renda devido anualmente
- Análise dos documentos médicos para confirmar o direito à isenção do imposto de renda
- Atuação especializada em Direito Tributário
Quem tem direito à Isenção do Imposto de Renda?
Aposentados e Pensionistas
De acordo com a legislação, aposentados, pensionistas e militares reformados possuem direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os seus rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Doenças Graves
A legislação prevê uma lista de doenças graves que dão direito à isenção do imposto de renda:
neoplasia maligna (câncer)
alienação mental
esclerose múltipla
cegueira e visão monocular
hanseníase
paralisia irreversível e incapacitante
cardiopatia grave
doença de Parkinson
espondiloartrose anquilosante
nefropatia grave
hepatopatia grave
estados avançados da doença de Paget
contaminação por radiação
síndrome da imunodeficiência adquirida
doenças profissionais
acidentes de trabalho
Rendimentos de Aposentadoria, Reforma ou Pensão
A isenção do imposto de renda alcança somente os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas portadoras das doenças graves previstas na legislação.
Os demais rendimentos (aluguel, aplicações financeiras, atividade rural etc.) não são alcançados pela isenção do imposto de renda.
Restituição do Imposto de Renda
O reconhecimento da isenção do imposto de renda assegura ao aposentado, pensionista ou militar reformado o direito à restituição do imposto de renda pago desde o diagnóstico da doença grave, desde que observado o prazo prescricional de 05 anos.
Aposentados do INSS, servidores públicos, militares ou titulares de planos de previdência complementar privada têm direito a pleitear a restituição do imposto de renda retroativamente.
Redução Tributária
Nos casos em que não é possível a restituição do imposto de renda, o reconhecimento do imposto de renda auxilia o contribuinte com várias fontes de receitas tributáveis a reduzir a carga tributária.
Isso ocorre porque os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão isentos não compõem a soma dos rendimentos tributáveis (aluguéis, investimentos ou atividade rural, por exemplo).
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ADVOGADO – OAB/PR 87.462
Osvaldo Anhaia
CÍVEL . TRIBUTÁRIO . EMPRESARIAL
Assessoria jurídica para proteger seus direitos, negócios e patrimônio.
SOBRE MIM
Minha missão é garantir e administrar os direitos de meus clientes.
Formado pela Universidade Estadual de Maringá – UEM (2012-2016), possuo também especialização em Direito Tributário Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR (2017-2019).
Sou membro das Comissões de Direito Tributário e Empresarial da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Maringá/PR.
Especialista em Direito Civil, Tributário e Empresarial.
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